O Código de Responsabilidade de Parceiros de Negócio resume as expectativas do Grupo Serbom (Serbom Logística, VS Empreendimentos, VS Anhanguera e VS Agropecuária) em relação aos nossos parceiros de negócio. É necessário estar em conformidade com este Código para se tornar ou se firmar como um parceiro de negócio do Grupo Serbom no fornecimento de qualquer produto ou serviço e nas relações comerciais.

  • ÉTICA

Além do cumprimento integral de todas as leis de anticorrupção e demais legislações aplicáveis, para atender às responsabilidades sociais e alcançar o sucesso no mercado, nossos parceiros de negócio e seus agentes devem manter os mais altos padrões de ética e conformidade. Os padrões éticos de nossos parceiros de negócio são:

  1. Integridade nos negócios- devem ser mantidos os mais altos padrões de integridade em todas as interações comerciais. Os parceiros de negócio devem atuar de forma a proibir toda e qualquer forma de suborno, corrupção, extorsão, lavagem de dinheiro, conflitos de interesse e desvios. Devem ser implementados procedimentos de monitoramento e de cumprimento para garantir a conformidade com as leis anticorrupção, incluindo, mas não se limitando a Lei brasileira 12.846/2013 e suas regulamentações.
  2. Anticorrupção – os parceiros de negócio devem cumprir com todas as leis anticorrupção aplicáveis quando da realização de negócios em nome ou com o Grupo Serbom. Os parceiros de negócio não devem se envolver ou envolver o Grupo Serbom em nenhuma forma de suborno, propina, corrupção, extorsão, lavagem de dinheiro e desvios. Subornos ou quaisquer outros meios de obtenção de vantagens indevidas ou inapropriadas não devem ser prometidos, oferecidos, autorizados, fornecidos ou aceitos. Esta proibição abrange prometer, oferecer, autorizar, fornecer ou aceitar qualquer artigo de valor de terceiros, direta ou indiretamente, a fim de obter, manter ou direcionar negócios a qualquer indivíduo, contratar pessoas ou, ainda, obter vantagens indevidas.
  3. Presentes e entretenimento – os parceiros de negócio não devem oferecer nenhum presente, refeição ou entretenimento a um funcionário do Grupo Serbom que possa influenciar as decisões do funcionário em relação ao parceiro de negócio. Decisões comerciais devem ser tomadas com base em critérios justos e objetivos. Um presente, refeição ou entretenimento pode ser oferecido a um funcionário do Grupo Serbom desde que seja de baixo valor, baixa frequência, não em forma de dinheiro ou equivalente monetário, em locais que não afetem sua reputação, sem figurar como influência indevida, consistente com as práticas comerciais habituais e que não viole as políticas internas do parceiro de negócio ou quaisquer leis.
  4. Propriedade intelectual – os parceiros de negócio do Grupo Serbom devem respeitar os direitos de propriedade intelectual, garantir que a tecnologia e a experiência sejam transmitidas de uma forma que proteja os direitos de propriedade intelectual e que as informações das partes interessadas permaneçam seguras.
  • SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E PRIVACIDADE

A Segurança da Informação é fundamental para que sejam protegidos os dados e as informações das organizações. Com a crescente utilização dos dispositivos e de transações digitais aumentam os riscos de perda de dados, de roubo de informações, de vazamentos de dados e de indisponibilidade de serviços; por isto, os parceiros de negócio do Grupo Serbom devem:

  1. Proteger as informações pessoais de todos os indivíduos com quem faz negócios, incluindo fornecedores, clientes, consumidores e funcionários; devendo cumprir com as exigências das leis e regulamentos de segurança da informação quando informações pessoais forem coletadas, armazenadas, processadas, transmitidas e compartilhadas; incluindo, mas não se limitando a Lei brasileira 13.709/2018 e suas regulamentações.
  2. Garantir que a segurança da informação e tudo o que está em seu entorno seja considerado desde o princípio de projetos, sistemas e processos.
  3. Utilizar recursos de segurança da informação e de tecnologia da informação de qualidade, eficiência e eficácia reconhecidas e em versões comprovadamente seguras e atualizadas, de forma a reduzir o nível de risco ao qual o produto ou serviço e/ou as partes interessadas estejam expostos.
  4. Definir e executar procedimento de descarte seguro dos dados pessoais tratados ou sigilosos das partes interessadas ao término das relações comerciais e/ou obrigações legais.
  5. Assegurar que os funcionários e partes externas estão conscientes e cumprem as suas responsabilidades pela segurança da informação e privacidade.
  • GERENCIAMENTO DA ENTREGA DO SERVIÇO E/OU PRODUTO

O Grupo Serbom monitora e analisa criticamente os serviços executados e/ou produtos adquiridos, caso seja identificada alguma não conformidade será enviado ao parceiro de negócio uma solicitação de ação corretiva, espera-se que:

  1. Adote todas as medidas em tempo hábil para garantir que quaisquer vulnerabilidades de sistema, processos, governança e outras apontadas na solicitação de ação corretiva sejam tratadas adequadamente.

Este Código de Responsabilidade de Parceiros de Negócio é parte integrante dos Contratos assinados pelas empresas que fazem parte do Grupo Serbom.